8 O que contempla a lei relativamente a membros da união civil registados e não registados?
Para uniões civis registadas (ao abrigo da lei belga: cohabitation légale/wettelijke samenwoning), cada um dos membros da união civil mantém os bens que conseguir provar serem seus. É criado um património indiviso, composto pelos bens em relação aos quais nenhum dos membros da união civil consega provar a titularidade (art. 1478.º CC). No caso de uniões civis não registadas (ao abrigo da lei belga: cohabitation de fait/feitelijke samenwoning), existem apenas os dois patrimónios autónomos dos membros da união civil.
Em relação às dívidas contraídas por um dos membros da união civil registado no âmbito da coabitação, o outro membro é considerado solidariamente responsável (art. 1477.º do CC). Tal não acontece no caso das uniões civis não registadas.
Em caso de morte de um dos membros da união civil, o membro sobrevivo de uma união civil registada recebe o usufruto do bem imóvel utilizado como residência comum, incluindo os bens do agregado familiar (art. 745.º octies do CC). Tal não acontece no caso das uniões civis não registadas.
Os membros de uniões civis registados e coabitantes de facto podem regular a respetiva união civil através de um acordo. Em conformidade com o Artigo 1478.º in fine do CC, tais acordos devem ser celebrados sob a forma de acto notarial.