8 O que contempla a lei relativamente a membros da união civil registados e não registados?

Inglaterra/País de Gales

No Reino Unido, os casais do mesmo sexo podem formalizar a sua relação através de uma parceria civil (ver Lei das Parcerias Civis de 2004). As consequências jurídicas são praticamente iguais às do casamento (incluindo a possibilidade de pedir assistência acessória («ancillary relief») e a parceria civil tem sido corretamente apelidada de "casamento em tudo menos no nome".

Não existe um regime específico para os casais que vivem juntos sem ter formalizado a sua relação (designados geralmente por «companheiros em coabitação») que terão assim de confiar no direito geral, e particularmente nos «constructive trusts» de intenção comum (ver especialmente Jones v. Kernott [2011] UKSC 53). É importante salientar, contudo, que os tribunais têm poderes de apreciação consideráveis para proferir decisões relativamente aos filhos segundo o Anexo 1 da Lei da Criança de 1989 (denominado «Disposições Financeiras para as Crianças»), incluindo o pagamento de quantias fixas e transferências de património.

Escócia

As regras para parcerias civis registadas entre pessoas do mesmo sexo são iguais às do casamento (ver parte 3 da Lei das Parcerias Civis de 2004).

Para os casais não casados que coabitam como marido e mulher (ou parceiros não registados que coabitam como parceiros civis), as regras aplicáveis durante a relação são as mesmas que foram apresentadas anteriormente para casais casados mas, em caso de separação ou morte, são diferentes. Não existe o princípio de divisão equitativa do património comum após a separação, nem direitos anteriores estabelecidos ou quotas legais protegidas após a morte de um dos cônjuges. No entanto, o companheiro em coabitação pode pedir ao tribunal uma disposição financeira após a separação (concebida principalmente para retificar qualquer injustiça causada por contribuições feitas, ou desvantagens sofridas, durante a coabitação) e uma disposição discricionária após a morte do outro parceiro (ver secções 25 a 29 da Lei do Direito da Família (Escócia) de 2006).