5 Quais as consequências do divórcio/separação?
5.1. Como são divididos os bens (direitos reais)?
Inglaterra/País de Gales
Em caso de divórcio, os tribunais dispõem de um amplo poder de apreciação, podendo proferir uma grande variedade de decisões relacionadas com o património (designadas por "assistência acessória" («ancillary relief»)), incluindo a reatribuição ou até mesmo a venda de património, a colocação de bens em «trusts», pagamentos de quantias fixas, pagamentos periódicos, decisões relativas a pensões, etc. (secções 21 ff da Lei dos Casos Matrimoniais de 1973). O estatuto da secção 25 enumera "questões que o tribunal deve ter em conta ao decidir como exercer os seus poderes", e entre as que devem ter prioridade encontra-se o bem-estar dos filhos e da família. O objetivo principal desta assistência acessória é obter um resultado justo. No caso Miller v. Miller; McFarlane v. McFarlane [2006] UKHL 24, a Câmara dos Lordes identificou três "vertentes" da justiça, nomeadamente, as necessidades (das partes e dos seus filhos), a compensação (de desvantagens resultantes da relação) e a divisão (de bens). Dado que em muitos casos, se não na maioria, as necessidades excedem os bens, estas são frequentemente o fator determinante e, por conseguinte, muitas vezes, as outras "vertentes" da justiça não desempenham um papel importante, ou não são sequer consideradas.
Dito isto, no mesmo caso, os principais discursos pareciam indicar que determinados grupos de bens (especialmente os detidos antes do casamento, os herdados e os recebidos como presente, ou "bens próprios") deveriam ser objeto de um tratamento diferente dos "frutos do trabalho conjunto" e do domicílio conjugal relativamente à divisão após o divórcio. No entanto, também se considerou que quanto mais longo fosse o relacionamento, menos importante essa distinção deveria ser.
Escócia
Os cônjuges podem acordar a divisão de bens. Se não conseguirem chegar a acordo, podem pedir uma providência relativa aos bens e às finanças com base nos princípios estabelecidos na secção 9 da Lei do Direito da Família (Escócia) de 1985. Um desses princípios é que o valor líquido do "património comum" como definido (ou seja, os bens adquiridos pelos cônjuges, exceto por doação ou herança, durante o casamento, mas antes da data em que se separaram, e incluindo qualquer casa comprada para o casamento (secção 10 da Lei do Direito da Família (Escócia) de 1985) deve ser dividido de forma justa entre os cônjuges (secção 9(1)(a) da Lei do Direito da Família (Escócia) de 1985). Uma divisão justa significa que o valor líquido será normalmente dividido igualmente entre eles, mas o tribunal tem poder para se desviar da igualdade estrita em circunstâncias especiais (ver secção 10(6) da Lei do Direito da Família (Escócia) de 1985).
5.2. Quem é responsável pelas dívidas existentes após o divórcio/separação?
Inglaterra/País de Gales
Ver resposta à pergunta 2.6.
Escócia
O cônjuge que era responsável antes permanece responsável depois.
5.3. Um cônjuge tem direito a um crédito de compensação?
Inglaterra/País de Gales
Não, mas ver resposta à pergunta 5.1.
Escócia
O efeito do princípio de divisão justa do valor líquido do património comum no divórcio é que um cônjuge pode pedir um pagamento ao outro para estabelecer a igualdade.