5 Quais as consequências do divórcio/separação?
5.1. Como são divididos os bens (direitos reais)?
Se o casamento for anulado ou dissolvido, ou se as partes se separarem, qualquer uma delas pode reclamar a sua contribuição para o aumento do património do outro cônjuge. Em particular, a secção 14 da Lei 232/91 estipula que se o património de um dos cônjuges tiver aumentado durante o período de duração do casamento, e o outro cônjuge tiver contribuído para esse aumento, então este último pode interpor uma ação em tribunal relativa ao património comum e reclamar a parte do património que aumentou devido à sua contribuição. Presume-se de forma ilidível que essa contribuição corresponde a um terço do aumento, a menos que se prove que foi superior ou inferior (ver 2.2). Essa contribuição não tem de ser apenas de natureza monetária; um cônjuge que tome conta dos filhos menores da família e do lar conjugal, e que dê apoio moral ao cônjuge que trabalha, também pode ser considerado como tendo contribuído para o aumento do património do outro cônjuge.
Se os cônjuges tiverem adquirido património através de doações, heranças, legados ou outras fontes «ex-gratia», isso não é tido em conta quando se calcula se houve ou não um aumento do seu património.
5.2. Quem é responsável pelas dívidas existentes após o divórcio/separação?
Ver resposta à pergunta 2.6.
5.3. Um cônjuge tem direito a um crédito de compensação?
Não, mas ver resposta à pergunta 5.1.