5 Quais as consequências do divórcio/separação?
5.1. Como são divididos os bens (direitos reais)?
No regime matrimonial finlandês, a data de instauração do processo de divórcio determina os bens a incluir na divisão do património conjugal (bens abrangidos pelo direito conjugal). Portanto, o direito conjugal de um cônjuge não abrange bens que o outro cônjuge ganhe, herde ou receba como doação após esta data. Para fins de divisão, é pertinente o valor dos bens à data da realização dessa divisão. Ambos os cônjuges têm direito a receber metade do património conjugal líquido (Lei do Casamento, n.º 35). Por conseguinte, o património conjugal é somado e dividido por dois, a fim de determinar aquilo a que cada cônjuge tem direito. Seguidamente, têm de ser deduzidas as dívidas pessoais de um cônjuge contraídas antes da instauração do processo de divórcio e a sua quota das dívidas comuns (Lei do Casamento, n.º 99). Se um cônjuge estiver excessivamente endividado, é marcado zero nos seus bens. Se os bens de um cônjuge abrangidos pelo direito conjugal ultrapassarem os do outro cônjuge, atenua-se a diferença. O resultado final da divisão pode ser ajustado (tornado mais razoável), caso prejudique desproporcionadamente um cônjuge e o outro receba um benefício injustificado em resultado da divisão (Lei do Casamento, n.º 103-B).
Caso os cônjuges tenham celebrado uma convenção nupcial que exclui mutuamente o direito conjugal, após a dissolução do casamento apenas ocorre uma separação de bens. No decurso dessa separação, ambos os cônjuges recebem os seus próprios bens. O resultado final da separação dos bens pode ser ajustado determinando-se que uma parte do património de um cônjuge ou a totalidade do património será abrangida pelo direito conjugal. Neste caso, o outro cônjuge recebe metade dos bens abrangidos pelo direito conjugal. O ajustamento da separação é possível, por exemplo, numa situação na qual um dos cônjuges receberia uma quantidade considerável de bens e o outro ficaria sem ter onde morar (Lei do Casamento, n.º 103-B).
Caso a divisão dos bens não possa ser efetuada de outra forma, ou o património comum não possa ser dividido, o tribunal pode permitir que os bens sejam vendidos e que as receitas da venda sejam repartidas.
5.2. Quem é responsável pelas dívidas existentes após o divórcio/separação?
Ambos os cônjuges continuam responsáveis por dívidas que contraíram em conjunto e por aquelas em que qualquer um deles incorreu para sustento da família durante o casamento. Uma rutura da relação antes de ter sido instituído o processo de divórcio pode isentar um cônjuge da responsabilidade por dívidas contraídas pelo outro cônjuge após a separação, caso o credor tivesse conhecimento da situação.
5.3. Um cônjuge tem direito a um crédito de compensação?
Se um cônjuge receber menos do que tinha direito no decurso da divisão, o outro cônjuge pode ajustar a diferença efetuando um pagamento. A compensação pode ser feita igualmente por meio de concessão de bens à outra parte.