5 Quais as consequências do divórcio/separação?

5.1. Como são divididos os bens (direitos reais)?

Depende do regime matrimonial adotado. Se o divórcio/separação for contestado/a, cabe ao tribunal decidir como será feita a divisão dos bens. Se não existir contestação, a decisão cabe aos próprios cônjuges, sujeita à ratificação do tribunal. O artigo 1333.º do Código Civil estipula que a divisão do património comum é feita, atribuindo a cada um dos cônjuges metade dos bens que fazem parte desse património.

5.2. Quem é responsável pelas dívidas existentes após o divórcio/separação?

Depende do regime matrimonial adotado. Se o divórcio/separação for contestado/a, cabe ao tribunal decidir como será feita a divisão dos bens. Se não existir contestação, a decisão cabe aos próprios cônjuges, sujeita à ratificação do tribunal. O artigo 1333.º do Código Civil estipula que, em caso de divisão do património comum, cada cônjuge ficará com metade das responsabilidades que pertençam a esse património.

5.3. Um cônjuge tem direito a um crédito de compensação?

Nos termos do regime de comunhão de bens, cada cônjuge tem de reembolsar o outro caso tenha utilizado património comum para satisfazer dívidas pessoais (art.º 1331.º, n.º 1 do CC). Se o património pessoal de um cônjuge for utilizado para satisfazer uma dívida comum, ou para investir no património comum, este tem direito a ser reembolsado (art.º 1331.º, n.º 2 do CC). Este reembolso será feito através da atribuição de dinheiro (art.º 1331.º, n.º 3 do CC).