5 Quais as consequências do divórcio/separação?

5.1. Como são divididos os bens (direitos reais)?

Se o regime legal de comunhão de bens for dissolvido, o património comum e a divisão do mesmo são regulados pelas disposições relativas aos bens herdados comuns e à distribuição de bens, respetivamente (art.º 46.º do Código da Família e da Tutela).

O património comum pode ser dividido caso haja cessação do regime matrimonial durante o casamento, por exemplo, como resultado de uma decisão do tribunal ou de um acordo, ou quando há cessação do regime matrimonial por dissolução do casamento (por divórcio ou separação). Os processos de separação ou divórcio não estão relacionados com a divisão do património comum. Na maioria das vezes, o património comum é dividido em processos separados. O divórcio e a separação ocorrem como resultado de uma decisão do tribunal. O património comum pode ser dividido pelo tribunal ou através de um acordo que exige a forma de um ato notarial autêntico se esse património incluir bens imobiliários (o mesmo se aplica a outros direitos especiais).

As partes dos cônjuges no património comum são iguais, salvo disposição em contrário na convenção nupcial. Pode solicitar-se ao tribunal que determine partes desiguais (art.º 50.º1 do Código da Família e da Tutela).

Cada cônjuge deve restituir quaisquer despesas e gastos feitos a partir do património comum para o seu património pessoal, à exceção de despesas e gastos para bens que tenham trazido rendimentos. Um cônjuge pode pedir que as despesas e gastos feitos a partir do seu património pessoal para o património comum sejam reembolsados. Nenhum dos cônjuges pode pedir o reembolso de despesas e gastos efetuados para satisfazer as necessidades familiares, salvo se estes tiverem aumentado o valor do património comum na altura da cessação do regime matrimonial. O reembolso é feito na altura da divisão do património comum. No entanto, o tribunal pode decidir que as despesas devem ser restituídas antes, se tal for necessário para o bem-estar da família (art.º 45.º, n.º 1 e 2 do Código da Família e da Tutela).

5.2. Quem é responsável pelas dívidas existentes após o divórcio/separação?

Os cônjuges permanecem responsáveis pelas dívidas existentes após o divórcio/a separação. A divisão do património comum não inclui dívidas. Qualquer acordo entre os cônjuges relativamente ao pagamento de dívidas só produzirá efeitos se o credor aceitar que um dos cônjuges assuma a dívida.

5.3. Um cônjuge tem direito a um crédito de compensação?

Em caso de cessação de um regime de separação de bens com igualização de ganhos acumulados, o aumento no valor do património de cada cônjuge que tenha ocorrido durante o regime pode ser igualado em dinheiro ou em géneros (art.º 51.º4, n.º 1 do Código da Família e da Tutela). O direito a essa igualização prescreve após dez anos (art.º 118.º do Código Civil).