5 Quais as consequências do divórcio/separação?

5.1. Como são divididos os bens (direitos reais)?

Na ausência de uma convenção que determine o contrário, a dissolução do casamento significa igualmente a extinção do regime de comunhão de bens, o que conduz à divisão do património comum (art.º 148.º, n.º 1, do OZ). Esta divisão é feita por meio de um acordo entre os cônjuges ou pelo tribunal mediante pedido de um destes. Em ambos os casos, tem de ser tido em consideração que as quotas de ambos os cônjuges são iguais. Cada um dos cônjuges tem direito a exigir o reembolso dos custos suportados pelo seu património pessoal no património comum e, pelo contrário, é obrigado a compensar o que foi gasto do património comum no seu património pessoal. Na distribuição do património comum, deve ser dada especial atenção às necessidades de filhos menores, além de a como cada cônjuge cuidou da família e contribuiu para a aquisição e manutenção desse património comum. Ao analisar-se o grau de empenho, devem ser tidos igualmente em consideração os cuidados prestados aos filhos comuns e a gestão da habitação comum (art.º 150.º do OZ).

Caso passados três anos após a extinção do regime de comunhão de bens não tenha sido celebrado qualquer acordo sobre a divisão e nenhum dos cônjuges tenha efetuado um pedido ao tribunal para que este delibere sobre essa divisão do património comum, então presume-se que os bens móveis integrantes do património comum pertencem ao cônjuge que os utiliza na satisfação das suas necessidades, das necessidades da família ou da habitação exclusivamente como proprietário. Relativamente aos outros bens móveis e ao património imobiliário, constituem compropriedade, sendo as quotas dos cônjuges iguais. O mesmo se aplica aos outros direitos dos cônjuges em matéria de património comum, tais como os direitos sobre depósitos e créditos comuns (art.º 149.º, n.º 4, do OZ).

5.2. Quem é responsável pelas dívidas existentes após o divórcio/separação?

A passagem do período de três anos sem que haja uma divisão estabelece a presunção jurídica de que os antigos cônjuges estão obrigados na mesma proporção ao pagamento das dívidas. Em caso de acordo entre os cônjuges sem recurso a tribunal ou no âmbito de procedimentos jurídicos, é igualmente resolvida a questão das dívidas contraídas durante o casamento e que resultam da sua gestão comum. Este acordo apenas tem efeito entre os cônjuges e não em relação a terceiros. Por conseguinte, as terceiras partes têm direito a reclamar o pagamento de uma dívida a qualquer um dos antigos cônjuges.

5.3. Um cônjuge tem direito a um crédito de compensação?

Cada um dos cônjuges tem direito a requerer o reembolso dos custos relacionados com o património comum e suportados pelo seu património pessoal. Esta reclamação deve ser satisfeita com recurso à quota do património comum pertencente ao outro cônjuge.

No acordo sobre o património comum, os bens devem ser divididos entre os cônjuges na proporção correspondente à dimensão das suas partes. Se o valor dos bens atribuídos a um cônjuge for superior à parte do património comum que lhe cabe, este cônjuge é obrigado a compensar monetariamente a diferença ao outro cônjuge.