9 Qual a autoridade competente a contactar em casos de disputas e outras questões legais?

Relativamente a divórcio, nulidade do casamento ou determinação da existência ou não de casamento, tem competência o tribunal da comarca na qual os cônjuges tiveram a sua última residência comum, caso pelo menos um deles ainda aí resida. Caso esta situação não se verifique, tem competência o tribunal geral do requerido e, caso esta situação também não se verifique, então tem competência o tribunal geral do requerente (art.º 88.º do Občianskeho súdneho poriadku (OSP) – Código do Processo Civil). O tribunal geral é o tribunal do distrito no qual um cidadão tem a sua residência e, caso não tenha residência, é o tribunal do distrito no qual o cidadão tem a sua estadia.

Relativamente ao acordo sobre o património comum dos cônjuges ou outro património após o divórcio ou o cancelamento do arrendamento conjunto de uma habitação, tem competência o tribunal que está a apreciar o pedido de divórcio. Em relação a assuntos matrimoniais, é atribuída a jurisdição internacional aos tribunais eslovacos se, pelo menos, um dos cônjuges for cidadão da República Eslovaca. Se nenhum dos cônjuges tiver nacionalidade eslovaca, a jurisdição cabe ao tribunal eslovaco nos seguintes casos:

  • se, pelo menos, um dos cônjuges aí residir e caso a decisão do tribunal possa ser reconhecida nos Estados nacionais de ambos os cônjuges, ou
  • se, pelo menos, um dos cônjuges tiver residido na República Eslovaca durante um longo período de tempo, ou
  • em relação à nulidade do casamento, se os cônjuges aí residirem. (art.º 38.º da ZMPS)