9 Qual a autoridade competente a contactar em casos de disputas e outras questões legais?
A divisão de bens após um divórcio, de acordo com os §§ 81et seq EheG e os §§ 24et seq EPG, está entre as questões matrimoniais não contestadas. Os tribunais austríacos possuem uma jurisdição internacional para tais litígios se um cônjuge/membro da união civil tiver nacionalidade austríaca ou tiver a sua residência habitual dentro do país (§ 114a para 4 Jurisdiktionsnorm, JN). A matéria e a jurisdição local são detidas pelo tribunal distrital (§ 104a JN), distrito onde os cônjuges/membros da união civil tiveram a sua última residência comum habitual, adicionalmente o tribunal distrital da residência habitual do arguido (§§ 114a para 1 juntamente com 76 para 1 JN). Se um litígio de divórcio já estiver pendente perante um tribunal e as audiências de primeira instância ainda não tiverem sido concluídas, este tribunal tem também jurisdição para a divisão dos bens matrimoniais (§§ 114a para 3 juntamente com 76 para 1 JN).