9 Qual a autoridade competente a contactar em casos de disputas e outras questões legais?

Os tribunais da República da Lituânia têm jurisdição sobre casos do âmbito do direito da família, desde que pelo menos um dos cônjuges seja cidadão da República da Lituânia ou apátrida com domicílio neste país [art.º 784, n.º 1, do Código do Processo Civil da República da Lituânia (em seguida denominado CPC)]. Caso ambos os cônjuges tenham domicílio na República da Lituânia, os seus casos no âmbito do direito da família são julgados exclusivamente pelos tribunais deste país (art.º 784.º, n.º 2, do CPC). Os tribunais da República da Lituânia têm igualmente jurisdição sobre casos no âmbito do direito da família mesmo quando ambos os cônjuges são cidadãos estrangeiros mas têm ambos domicílio neste país (art.º 784.º, n.º 3, do CPC).

Numa base exclusiva, apenas os tribunais da República da Lituânia podem julgar casos relacionados com património localizado neste país (art.º 786.º do CPC).

O caso será presente ao tribunal da comarca do local de residência do requerido (art.os 26.º e 29.º do CPC).