1 Qual a lei aplicável?

1.1. Qual a lei aplicável aos bens de um casal? Que critérios/regras são utilizados para determinar a lei a aplicar? Que convenções internacionais têm de ser respeitadas relativamente a determinados países?

O regime matrimonial rege-se pela lei do Estado no qual ambos os cônjuges têm o seu domicílio («domicílio» é o local onde uma pessoa reside habitualmente com a intenção de ficar e que esta considera o centro dos seus interesses pessoais, sociais e económicos). Se os cônjuges tiverem domicílios em Estados diferentes, aplica-se a lei do Estado de onde ambos são cidadãos. Caso os cônjuges nunca tenham tido um domicílio comum e tenham nacionalidades diferentes, aplica-se a lei do Estado no qual foi celebrado o casamento [art.º 1.28.º, n.º 1, do Código Civil (em seguida denominado CC)].

1.2. Os cônjuges podem escolher a lei a ser aplicada? Em caso afirmativo, quais os princípios que regem esta escolha (por ex., as leis que devem ser escolhidas, requisitos formais, retroactividade)?

Os cônjuges podem escolher a lei aplicável. Pode ser a lei do Estado no qual ambos têm domicílio ou terão domicílio no futuro, a lei do Estado no qual o casamento foi celebrado ou a lei do Estado do qual um dos cônjuges é cidadão [art.º 1.28.º, n.º 2, do CC)].