1 Qual a lei aplicável?
1.1. Qual a lei aplicável aos bens de um casal? Que critérios/regras são utilizados para determinar a lei a aplicar? Que convenções internacionais têm de ser respeitadas relativamente a determinados países?
Inglaterra/País de Gales
Se tiverem jurisdição, os tribunais de Inglaterra e do País de Gales aplicam sempre a lex fori em questões relacionadas com o divórcio e as suas consequências finais. Ver também o ponto 9. infra sobre forum non conveniens.
Escócia
A lei aplicável, na ausência de uma escolha de lei por parte dos cônjuges, é a lei do local em que o património está situado (a lex situs) relativamente a bens imóveis e a lei do domicílio dos cônjuges quando se trata de bens móveis. Se os cônjuges tiverem domicílio em países diferentes, e a questão relacionada com os seus bens móveis surgir na Escócia, aplica-se a legislação escocesa (a lex fori) (secção 39 da Lei do Direito da Família (Escócia) de 2006 ).
1.2. Os cônjuges podem escolher a lei a ser aplicada? Em caso afirmativo, quais os princípios que regem esta escolha (por ex., as leis que devem ser escolhidas, requisitos formais, retroactividade)?
Inglaterra/País de Gales
Não. O recente acórdão pioneiro Radmacher v. Granatino [2010] UKSC 42 confirmou que a lex fori deve ser aplicada em qualquer situação. Dito isto, a validade do acordo e as suas consequências ao abrigo da lei escolhida são fatores presumivelmente cruciais a ter em conta segundo o princípio da equidade (ver 2.1 e 2.2 infra).
Escócia
Os cônjuges podem escolher a lei aplicável. Não há restrições ou requisitos formais (secção 39(6)(b) da Lei do Direito da Família (Escócia) de 2006).