6 Quais as consequências da morte?

Inglaterra/País de Gales

Em Inglaterra e no País de Gales, existe a liberdade de testar e não há legítima para os cônjuges sobrevivos.

Caso não exista testamento, o cônjuge herdará de acordo com a secção 46 da Lei de Administração de Sucessões de 1925. A quota exata depende do facto de o falecido ter filhos ("descendentes") e/ou um progenitor, irmãos de sangue, ou descendentes de irmãos de sangue.

Independentemente de existir ou não um testamento, o cônjuge sobrevivo pode pedir disposições financeiras do património do falecido, como estipulado pelo tribunal segundo a Lei das Sucessões (Disposições relativas à família e aos dependentes) de 1975.

Escócia

Quando não há testamento, o cônjuge sobrevivo tem direitos anteriores estabelecidos à casa, ao recheio e a uma quantia em dinheiro (secções 8 e 9 da Lei das Sucessões (Escócia) de 1964).

Se estes direitos não esgotarem o património, o cônjuge sobrevivo também tem direito a um terço dos bens móveis remanescentes (se existirem descendentes sobrevivos) ou a metade (se não existirem descendentes sobrevivos). Se o falecido não tiver descendentes, pais ou irmãos, o cônjuge sobrevivo herda todo o património (ver secção 2 da Lei das Sucessões (Escócia) de 1964).

Por testamento, é frequente o cônjuge sobrevivo herdar todo o património. Teoricamente, os descendentes sobrevivos têm direito a um terço dos bens móveis do falecido (legitim) , mas renunciam com frequência a esse direito. Se o testamento não contemplar o cônjuge sobrevivo, este pode reclamar um terço dos bens móveis, se existirem descendentes sobrevivos, ou metade, se não existirem.