6 Quais as consequências da morte?

Depende do facto de o cônjuge falecido ter deixado ou não um testamento. Cada cônjuge é livre de nomear o outro cônjuge herdeiro universal de todo o património num testamento. Nesse caso, os descendentes do cônjuge falecido podem exigir a quota legítima a que têm direito (apesar de isso raramente acontecer). Na ausência de um testamento, se o falecido tiver descendentes, os filhos (ou os descendentes dos mesmos, caso estes já tenham falecido na altura da morte do cônjuge) recebem metade do património, enquanto a outra metade é herdade pelo cônjuge sobrevivo (art.º 808.º, n.º 1 do CC). O cônjuge sobrevivo também tem direito a continuar a viver na sua residência principal (art.º 633.º do CC). Se o falecido não tiver filhos ou outros descendentes, o cônjuge sobrevivo é o único herdeiro (art.º 810.º do CC).