4 O regime de bens matrimoniais pode ou deve ser registado?
A convenção nupcial tem de ser registada pelo notário num prazo máximo de 15 dias após a data de celebração da mesma.
4.1. Existe um ou mais registos de bens matrimoniais no seu país? Onde?
Existe apenas um registo: o Registo Público administrado pelo Ministério da Justiça.
4.2. Que documentos são registados? Que informação é registada?
É necessário proceder ao registo das seguintes informações: o facto de se ter celebrado uma convenção nupcial, a data da escritura, os dados das partes contratantes, e o tipo de regime matrimonial escolhido pelas partes para regular as suas relações patrimoniais.
4.3. Como e por quem pode ser acedida a informação no registo?
Qualquer pessoa que solicite informações pode ter acesso às informações do Registo Público. Basta efetuar um simples pedido por escrito no Registo e obterá uma resposta oficial 10 dias após esse pedido. Os notários podem aceder ao Registo online e obter uma resposta imediata.
4.4. Quais os efeitos legais do registo (validade, possibilidade de contestação)?
O principal efeito é a presunção de que os terceiros (especialmente credores) sabem da existência da convenção nupcial.