4 O regime de bens matrimoniais pode ou deve ser registado?

A convenção nupcial tem de ser registada pelo notário num prazo máximo de 15 dias após a data de celebração da mesma.

4.1. Existe um ou mais registos de bens matrimoniais no seu país? Onde?

Existe apenas um registo: o Registo Público administrado pelo Ministério da Justiça.

4.2. Que documentos são registados? Que informação é registada?

É necessário proceder ao registo das seguintes informações: o facto de se ter celebrado uma convenção nupcial, a data da escritura, os dados das partes contratantes, e o tipo de regime matrimonial escolhido pelas partes para regular as suas relações patrimoniais.

4.3. Como e por quem pode ser acedida a informação no registo?

Qualquer pessoa que solicite informações pode ter acesso às informações do Registo Público. Basta efetuar um simples pedido por escrito no Registo e obterá uma resposta oficial 10 dias após esse pedido. Os notários podem aceder ao Registo online e obter uma resposta imediata.

4.4. Quais os efeitos legais do registo (validade, possibilidade de contestação)?

O principal efeito é a presunção de que os terceiros (especialmente credores) sabem da existência da convenção nupcial.