4 O regime de bens matrimoniais pode ou deve ser registado?

O regime matrimonial e quaisquer alterações/modificações ao mesmo têm de ser registados para produzir efeitos contra terceiros.

4.1. Existe um ou mais registos de bens matrimoniais no seu país? Onde?

Em Espanha há vários registos civis. Tanto o casamento como qualquer convenção nupcial devem ser inscritos no registo civil do local de residência habitual dos cônjuges (art. 1333.º do CC,art.º 69.º da LRC eart.º 70.º da LRC). Apenas o registo do casamento é obrigatório ( art.º 71.º da LRC).

4.2. Que documentos são registados? Que informação é registada?

As convenções nupciais celebradas antes do casamento têm de ser registadas, bem como as celebradas durante o casamento, se alterarem o regime matrimonial (ou não produzirão efeitos contra terceiros). As sentenças de divórcio e separação também têm de ser registadas ( art.º 77.º da LRC). As partes interessadas ​​recebem uma certidão emitida pelo registo civil como comprovativo da inscrição (art.º 75.º da LRC). Outro documento utilizado na prática é o Libro de Familia (Livro de Família), que contém dados dos casamentos, as datas de nascimento dos filhos, etc.

4.3. Como e por quem pode ser acedida a informação no registo?

A informação registada é pública (art.º 6.º da LRC), mas os dados protegidos só estão acessíveis às partes interessadas ou aos seus herdeiros ( Lei 15/1999 relativa à proteção de dados).

4.4. Quais os efeitos legais do registo (validade, possibilidade de contestação)?

A consequência jurídica do registo é a eficácia contra terceiros ( art.º 70.º da LRC).