4 O regime de bens matrimoniais pode ou deve ser registado?
4.1. Existe um ou mais registos de bens matrimoniais no seu país? Onde?
O registo do regime matrimonial é mantido no gabinete do secretário do tribunal. As convenções nupciais têm de ser registados no tribunal que tem jurisdição territorial no local em que o casamento é celebrado. Se o casamento for realizado fora dos Países Baixos, a convenção nupcial tem de ser registada junto do secretário do Tribunal de Haia.
4.2. Que documentos são registados? Que informação é registada?
O registo mantém uma cópia do documento autêntico que contém a convenção nupcial.
4.3. Como e por quem pode ser acedida a informação no registo?
Qualquer pessoa pode consultar o registo e, mediante pagamento, obter uma cópia da convenção nupcial.
4.4. Quais os efeitos legais do registo (validade, possibilidade de contestação)?
Uma convenção celebrada durante o casamento pode ser oposto a terceiros de boa-fé 14 dias após o seu registo (ver art.º 1:120.º do BW). As convenções antenupciais feitas antes da celebração do casamento e registadas são oponíveis a partir da data do casamento.