3 De que forma conseguem os cônjuges organizar o seu regime de bens?
3.1. Que provisões podem ser modificadas por um contrato e que provisões não podem ser modificadas? Que regimes de bens matrimoniais poderão ser escolhidos?
Os cônjuges podem não adotar o regime legal, celebrando uma convenção nupcial. As partes são livres de escolher o conteúdo da convenção mas, na prática, escolhe-se entre uma comunhão limitada de bens e uma exclusão de qualquer comunhão, que são muitas vezes combinadas com acordos de compensação. Deve distinguir-se entre o acordo de compensação periódico e o acordo de compensação final quando o casamento termina. É impossível excluir os pedidos de alimentos e limitar as regras de proteção da família, tais como a necessidade do consentimento do outro cônjuge para alienar o domicílio conjugal(ver art.º 1:88.º do BW).
3.2. Quais os requisitos formais e quem deverei contactar?
A convenção nupcial tem de ser estabelecida na forma de um documento autêntico. Para obter endereços de notários nos Países Baixos, consultar: http://www.notaries-directory.eu.
3.3. Quando poderá ser concretizado o contrato e quando é que este entra em vigor?
A convenção nupcial pode ser celebrada antes ou durante o casamento (ver art.º 1:114.º do BW). No primeiro caso, entra em vigor na altura da celebração do casamento, no segundo caso, para os cônjuges, um dia após a formalização do ato.
3.4. Poderá um contrato existente ser modificado pelos cônjuges? Em caso afirmativo, de acordo com que condições?
É possível alterar a convenção durante o casamento. Ver também as respostas à pergunta 3.2 e 3.3.