3 De que forma conseguem os cônjuges organizar o seu regime de bens?
3.1. Que provisões podem ser modificadas por um contrato e que provisões não podem ser modificadas? Que regimes de bens matrimoniais poderão ser escolhidos?
Ao celebrar uma convenção antenupcial, os cônjuges podem estipular:
- a) um regime de comunhão geral de bens, apesar de este não puder ser escolhido quando um dos cônjuges já tem filhos que não sejam dos dois cônjuges. De acordo com esse regime, todos os bens presentes e futuros que pertençam aos cônjuges fazem parte do património comum, exceto os excluídos por lei (art. 1732.º do CC). Por exemplo, estão excluídos do património comum bens doados ou deixados, se estiver estipulado que devem ser excluídos do património comum, direitos pessoais e recordações de família de diminuto valor económico (art.º 1733.º do CC).
- b) a separação de bens, que é obrigatória quando o casamento for celebrado sem organização do processo preliminar de casamento ou quando um ou ambos os cônjuges têm 60 anos ou mais. Nos termos deste regime, cada cônjuge conserva o domínio e fruição de todos os seus bens presentes e futuros, podendo dispor deles livremente (art.º 1735.º do CC).
- c) um regime atípico, o que significa que os cônjuges podem escolher um regime que tenha características de dois ou até três dos regimes patrimoniais existentes.
3.2. Quais os requisitos formais e quem deverei contactar?
A convenção antenupcial tem de assumir a forma de um documento autêntico lavrado por um notário ou de um documento redigido em qualquer conservatória do Registo Civil.
3.3. Quando poderá ser concretizado o contrato e quando é que este entra em vigor?
A convenção antenupcial tem de ser celebrada antes do casamento e entra imediatamente em vigor após o casamento ter lugar. O regime matrimonial não pode ser alterado após a celebração do casamento.
3.4. Poderá um contrato existente ser modificado pelos cônjuges? Em caso afirmativo, de acordo com que condições?
Não, a convenção antenupcial não pode ser alterada pelos cônjuges.