4 O regime de bens matrimoniais pode ou deve ser registado?

4.1. Existe um ou mais registos de bens matrimoniais no seu país? Onde?

Na República Checa existem dois registos de contratos de Casamento:

  • Lista de aos do regime matrimonial – registo público eletrónico
  • Registo de atos do regime matrimonial - registo eletrónico não público.

Ambos os registos são mantidos, operados e administrados pela Câmara Notarial da República Checa.

4.2. Que documentos são registados? Que informação é registada?

4.3. Como e por quem pode ser acedida a informação no registo?

Lista de atos do regime matrimonial

A Lista de atos destina-se a registar contratos de casamento (ou acordos de alteração desses contratos) e sentenças sobre o regime matrimonial. A lista inclui um índice e o conjunto de atos.

São preenchidos os seguintes dados no Registo:

  • nome próprio, apelido, data de nascimento e residência dos (futuros ) cônjuges,
  • data de celebração e entrada em vigor do contrato de casamento, especificação do regime acordado nos termos do Código Civil e o nome próprio, apelido e morada do notário que elaborou o contrato de casamento, ou
  • data de emissão e entrada em vigor da decisão judicial sobre o regime matrimonial, número de processo, designação do tribunal que proferiu a decisão e indicação se o tribunal cancelou ou renovou o património comum dos cônjuges, ou restringiu ou alterou o regime matrimonial.
  • outra informação, se necessário.

O Conjunto de atos contem um duplicado do contrato de casamento ou da decisão judicial.

O contrato de casamento só é registado na Lista se o contrato de casamento assim o estabelecer ou a pedido de ambos os cônjuges. Por outro lado, o registo de sentenças sobre o regime matrimonial é obrigatório, independentemente da vontade dos cônjuges.

A Lista é pública e a Câmara Notarial da República Checa publica a informação registada na Lista de forma a permitir o acesso eletrónico. Qualquer notário pode emitir, a pedido de qualquer pessoa, uma cópia do contrato de casamento ou da decisão judicial a partir do Conjunto de atos ou a emissão de certificado a confirmar que esse instrumento não se encontra registado na Lista (Seção 35j – 35l da Lei n.º 358/1992 coll. em Notários e respectivas Atividades (“Procedimentos Notariais”).

Registo de actos sobre o regime matrimonial

O Registo de atos também se destina ao registo de contratos (ou acordos de alteração a esses contratos) e sentenças sobre o regime matrimonial.

São preenchidos os seguintes dados no Registo:

  • nome próprio, apelido e residência dos (futuros) cônjuges,
  • nome próprio, apelido e sede do notário onde é entregue o contrato de casamento (ou informação semelhante sobre a sentença judicial),
  • número de processo e data do contrato convenção (ou informação semelhante sobre a sentença judicial),
  • hora do registo dos dados.

A informação no Registo pode ser acedida apenas pelo notário onde foi entregue o contrato de casamento e pela Câmara Notarial da República Checa. O Registo serve como fonte de informação sobre o regime matrimonial aplicável apenas no decorrer de procedimentos de herança após a morte de um dos cônjuges. Mediante pedido do notário habilitado pelo tribunal para agir em matéria de herança como comissário judicial, a Câmara Notarial fornece ao notário informação sobre a existência ou não do registo de um contrato de casamento (ou mais contratos (acordos)) submetidos pelo falecido e em que notário foi entregue, ou de uma decisão judicial sobre o regime matrimonial do testador. Todos os dados supramencionados são comunicados ao notário (seção 35-d de Procedimentos Notariais)

4.4. Quais os efeitos legais do registo (validade, possibilidade de contestação)?

Lista de actos sobre regime matrimonial

Se o contrato de casamento ou decisão judicial sobre o regime matrimonial estiver registado na Lista, os cônjuges podem basear-se nos mesmos perante terceiros, mesmos que não conheçam o respectivo conteúdo (Seção 35 n.º 1 dos Procedimentos Notariais).

Registo de actos sobre regime matrimonial

Entradas no Registo não têm efeitos jurídicos. O Registo é usado apenas para efeitos informáticos.