6 Quais as consequências da morte?
No âmbito dos procedimentos de herança, as obrigações e direitos de propriedade de ex cônjuges são avaliados de acordo com o regime matrimonial em vigor entre elas (i.e., regime obrigatório, regime contratual ou regime determinado por decisão judicial) e também de acordo com as instruções (testamento) dadas pelo cônjuge falecido relativamente ao património próprio por morte. Se necessário aplicam-se os princípios da divisão de bens pelo tribunal, listado na seção 5.1. No entanto, o cônjuge sobrevivo e os herdeiros podem acordar de forma contrária (Seção 764 n.º 1 do Código Civil).
A parte do falecido do património comum cessado e dividido (usualmente metade do património comum cessado) faz parte da sua herança (juntamente com o seu património próprio), sujeito à herança. O cônjuge sobrevivo e os filhos do falecido herdam em primeira linha, cada um em partes iguais (Seção 1635 n.º 1 do Código Civil).