6 Quais as consequências da morte?
Se a separação legal de bens se aplicar durante o matrimónio, esta também continua aquando da morte de um cônjuge. O cônjuge sobrevivo tem direito ao quinhão hereditário na propriedade e à sucessão legal antecipadamente, abrangendo a última os bens de uso doméstico e o direito a continuar a viver no lar conjugal (§ 758 ABGB).
Se os cônjuges acordaram numa comunhão de bens inter vivos, as dívidas existentes são, em primeiro lugar, deduzidas dos bens comuns e estes são então divididos de acordo com a proporção acordada ou, em caso de dúvida, em metades. O cônjuge sobrevivo recebe uma metade, enquanto a outra metade se destina à propriedade do cônjuge falecido.
As consequências da morte de um cônjuge no caso de uma comunhão de bens na sequência de morte são apresentadas em 3.1.