6 Quais as consequências da morte?
Se o cônjuge falecido deixar filhos ou descendentes, o cônjuge sobrevivo tem direito a herdar, salvo se especificado em contrário no testamento e por sua escolha, a quota menor atribuída a um filho legítimo, desde que não seja inferior a um quarto do património, ou ao usufruto do património imobiliário habitado conjuntamente pelos cônjuges e respetiva mobília, desde que o falecido detivesse esse património na totalidade ou em conjunto com o cônjuge sobrevivo (artigo 767-1.º do CC).
Caso o falecido não deixe filhos ou descendentes, o cônjuge sobrevivo tem direito, salvo se especificado em contrário no testamento, à totalidade do património, em propriedade plena (artigo 767-2.º do CC).
A composição do património, e mesmo a sua própria existência, pode ser afetada pela existência de um contrato de casamento.