6 Quais as consequências da morte?

Em caso de morte, a comunhão matrimonial é dissolvida e depois dividida a meio. O cônjuge sobrevivo recebe metade e a outra metade é entregue aos herdeiros do cônjuge falecido. No entanto, o cônjuge sobrevivo também é herdeiro e os seus direitos variam de acordo com os outros herdeiros (art.º 756.º e seguintes do CC). Na presença de descendentes, o cônjuge sobrevivo herda o usufruto de todo o património ou a propriedade de um quarto do mesmo (art.º 757.º do CC). Na presença do pai ou da mãe do falecido, cada um deles herda um quarto, pertencendo o restante ao cônjuge sobrevivo (art.º 757.º-1 do CC). Na ausência de descendentes ou do pai ou da mãe do falecido, o cônjuge sobrevivo herda todo o património (art.º 757.º-2 do CC).