4 O regime de bens matrimoniais pode ou deve ser registado?

O regime matrimonial tem de ser registado.

4.1. Existe um ou mais registos de bens matrimoniais no seu país? Onde?

Existe um registo eletrónico central na agência responsável pelos registos (art. 19 CF).

4.2. Que documentos são registados? Que informação é registada?

As convenções nupciais e o regime matrimonial aplicável têm de ser registados.

4.3. Como e por quem pode ser acedida a informação no registo?

O registo é público. À emissão de referências e de certificados do registo são aplicadas taxas em conformidade com as tarifas adotadas pelo Conselho de Ministros (art.º 19.º, n.º 4 CF).

4.4. Quais os efeitos legais do registo (validade, possibilidade de contestação)?

Em relação a terceiros, aplica-se o regime legal de comunhão de bens caso não tenha sido registado outro (art.º 20.º CF).