1 Qual a lei aplicável?

1.1. Qual a lei aplicável aos bens de um casal? Que critérios/regras são utilizados para determinar a lei a aplicar? Que convenções internacionais têm de ser respeitadas relativamente a determinados países?

O regime matrimonial dos cônjuges é regulado pela legislação aplicada às suas relações pessoais imediatamente após a celebração do casamento (art.os 14.º e 15.º do Código Civil Helénico, em seguida denominado CCH), nomeadamente na ordem seguinte: 1. a legislação da última nacionalidade comum dos cônjuges durante o casamento, caso um deles a tenha mantido; 2. na ausência desse facto, a legislação da sua última residência habitual comum durante o casamento; e 3. na ausência desse facto, a legislação com a qual os cônjuges tenham uma ligação mais próxima.

1.2. Os cônjuges podem escolher a lei a ser aplicada? Em caso afirmativo, quais os princípios que regem esta escolha (por ex., as leis que devem ser escolhidas, requisitos formais, retroactividade)?

Os cônjuges não podem escolher a lei aplicável ao seu património através de um contrato. A Convenção de Haia, de 14 de março de 1978, referida anteriormente não foi ratificada pela Grécia. Consequentemente, as normas gregas de direito internacional privado aplicam-se ex lege.