1 Qual a lei aplicável?
1.1. Qual a lei aplicável aos bens de um casal? Que critérios/regras são utilizados para determinar a lei a aplicar? Que convenções internacionais têm de ser respeitadas relativamente a determinados países?
Caso não exista um acordo em contrário entre os cônjuges, aplica-se às suas relações patrimoniais a lei do país que se tornou o domicílio de ambos após o casamento. Se, posteriormente, o domicílio dos cônjuges tiver sido transferido para outro país, aplica-se a lei desse país, caso os cônjuges aí tenham residido durante pelo menos cinco anos. Todavia, será aplicada a lei do país em causa imediatamente após a alteração de domicílio, caso os cônjuges tenham tido domicílio nesse país anteriormente durante o seu casamento ou se ambos forem cidadãos desse país. No entanto, a lei aplicada às relações patrimoniais dos cônjuges não se altera quando o domicílio dos mesmos for posteriormente transferido para outro país, caso os cônjuges ou nubentes tenham determinado por contrato a lei a ser aplicada às suas relações patrimoniais; ou, devido a dissolução do casamento, separação ou ações de divórcio pendentes, um cônjuge tiver adquirido o direito de exigir uma divisão dos bens comuns antes do momento em que se tornaria aplicável a lei de outro país. Se os cônjuges não tiverem domicílio no mesmo país, será aplicada às suas relações patrimoniais a lei do país com o qual, considerando todos os aspetos, têm uma ligação mais próxima (Lei do Casamento, n.º 129). Além disso, a Convenção Nórdica entre a Dinamarca, a Finlândia, a Islândia, a Noruega e a Suécia inclui disposições quase idênticas em matéria de conflitos de leis sobre casamento, adoção e tutela e é aplicável quando ambos os cônjuges forem cidadãos de um Estado contratante no momento da celebração do casamento e depois estabeleçam o seu domicílio igualmente num Estado contratante.
1.2. Os cônjuges podem escolher a lei a ser aplicada? Em caso afirmativo, quais os princípios que regem esta escolha (por ex., as leis que devem ser escolhidas, requisitos formais, retroactividade)?
Os nubentes e os cônjuges têm direito a determinar através de uma convenção nupcial a lei a ser aplicada às suas relações patrimoniais. Esta convenção tem de ser registada por escrito por forma a ser válida. A lei do país no qual um cônjuge tem o seu domicílio, ou do qual um cônjuge é cidadão no momento em que a convenção é celebrada, pode ser determinada como a lei a ser aplicada às suas relações patrimoniais. Se o domicílio de um ou de ambos os cônjuges tiver sido transferido para outro país durante o casamento, a lei do país no qual ambos tiveram o seu último domicílio em simultâneo pode igualmente ser escolhida como a lei a ser aplicada. Por forma a ser válida, a convenção sobre uma alteração ou um cancelamento de a convenção relativa à escolha da lei a aplicar tem de ser registada por escrito(Lei do Casamento, n.º 130).