8 O que contempla a lei relativamente a membros da união civil registados e não registados?
Se pessoas do mesmo sexo registarem a sua parceria, as suas relações patrimoniais e os seus direitos em matéria de herança serão regidas pelas mesmas regras aplicáveis aos cônjuges casados. Uma parceria registada também se dissolve mediante o divórcio e os parceiros podem celebrar uma convenção nupcial. Tudo o que foi supramencionado em matéria de património dos cônjuges e sua divisão é igualmente aplicável a parcerias registadas. Na Finlândia, tanto os hetero como os homossexuais podem viver numa parceria não registada. Se a parceria não registada tiver uma duração inferior a cinco anos e os parceiros não tiverem um filho em comum, os litígios em termos de património dos parceiros serão solucionados tendo por base as disposições jurídicas gerais. Por exemplo, se uma parceria não registada terminar, um parceiro pode exigir a restituição de um benefício injustificado. Outros recursos judiciais de relevância prática são pedidos de pagamento, verificação de propriedade e restituição da posse. Se a parceria não registada tiver uma duração superior a cinco anos, ou se os parceiros tiverem ou tiverem tido um filho em comum, aplica-se a "Lei relativa à dissolução do agregado familiar de parceiros em coabitação", que entrou em vigor em 1 de abril de 2011. Nos termos da referida lei, após a dissolução da parceria, um parceiro tem direito a receber uma compensação por parte do outro parceiro se o primeiro o tiver ajudado a acumular ou a manter o seu património com a contribuição que deu em benefício do agregado familiar, sendo que a distribuição de bens baseada exclusivamente na propriedade conduziria à receção de um benefício injustificado por parte de um parceiro em detrimento do outro. Não há lugar a compensação, caso o benefício injustificado recebido pela contribuição feita em benefício do agregado familiar partilhado, considerando todos os aspetos, seja mínimo.