8 O que contempla a lei relativamente a membros da união civil registados e não registados?

Parceria registada A Lei (1994:1117) sobre parcerias registadas (A Lei das Parcerias) expirou no final de abril de 2009. Simultaneamente, os casais do mesmo sexo passaram a ter acesso ao casamento. A revogada Lei das Parcerias continua a produzir efeitos jurídicos em relação a casais que celebraram uma parceria antes do final de abril de 2009 e desde então não converteram essa parceria num casamento. O sistema de comunhão de bens diferida aplica-se integralmente a parcerias registadas.

União de facto Na legislação sueca, as uniões de facto são reguladas por uma lei especial: a Lei das Uniões de Facto (2003:376). A Lei das Uniões de Facto aplica-se a duas pessoas não casadas, do mesmo sexo ou de sexo diferente, que vivem permanentemente em conjunto numa relação e partilham a mesma habitação. Esta lei pretende ser um regulamento de proteção da parte economicamente mais fraca e não há lugar a registo da relação. Quando a união de facto termina (art.º 2.º), qualquer uma das partes pode requerer a divisão dos bens no prazo de um ano (art.º 8.º). As regras em matéria de divisão de bens segundo a Lei das Uniões de Facto baseiam-se nas regras de divisão do Código do Casamento. Contudo, o património que pode ser objeto de divisão nos termos da Lei das Uniões de Facto é muito menos abrangente, na medida em que apenas a habitação comum e os bens pertencentes a ela adquiridos para utilização conjunta podem ser sujeitos a divisão (o designado património de companheiros em união de facto). Estão excluídos bens utilizados principalmente para fins recreativos, bem como património adquirido antes do início da união de facto. O valor líquido do património de companheiros em união de facto é dividido e aquele que detiver a maior parte dos bens integrantes desse património pode escolher se a compensação será feita através do pagamento de um montante fixo ou da transferência de bens de valor equivalente (art.º 17.º). Quando a união de facto terminar, a habitação pode ser atribuída ao companheiro que tiver maior necessidade dela, mesmo que pertença exclusivamente ao outro companheiro, desde que a propriedade tenha sido adquirida por arrendamento ou locação (em sueco: bostadsrätt) (art.º 22.º). Da mesma forma que aos cônjuges, aplicam-se aos companheiros em união de facto restrições em matéria de alienação da habitação comum (art.os 23.º-25.º). Os companheiros em união de facto podem acordar que as regras em matéria de divisão de bens previstas na Lei das Uniões de Facto não se aplicam a eles (art.º 9.º). O pedido de divisão dos bens tem de ser apresentado o mais tardar um ano após o fim da relação (art.º 8.º, n.º 2). Além disso, os casais que vivem em união de facto, bem como os cônjuges, podem celebrar um acordo preliminar relativo à divisão dos bens quando a união estiver prestes a terminar (art.º 9.º).