8 O que contempla a lei relativamente a membros da união civil registados e não registados?
Até 30 de setembro de 2017, a lei alemã previa parcerias registadas, uma instituição jurídica equivalente ao casamento e reservada a casais do mesmo sexo, nos termos da Lei alemã da união de facto registada (Lebenspartnerschaftsgesetz; LPartG).
A Lei de 20 de julho de 2017 que introduz o direito ao casamento de casais do mesmo sexo (ver Diário Oficial Alemão BGBL. I, p. 2787), que entrou em vigor a 1 de outubro de 2017, prevê o casamento para casais do mesmo sexo. Os casamentos homossexuais estão sujeitos às mesmas disposições do que os casamentos entre heterossexuais, de modo que atualmente as adoções também são possíveis.
As parcerias já registadas continuam a existir, excepto se ambos os parceiros declararem perante o registo civil que pretendem contrair casamento (ver § 20a, LPartG). Com a possibilidade de casamento para casais do mesmo sexo, a parceria registada tornou-se supérflua. Em consequência, deixou de ser possível celebrar uma parceria registada.
No interesse da sua validade, o legislador alemão providenciou disposições especiais relativas ao litígio decorrente de casamentos homossexuais e parcerias registadas: os respectivos fundamentos, efeitos gerais e de bens, bem como a sua dissolução, são reguladas pelas disposições substantivas do Estado em que foram registadas (Art. 17b, n.º 1 conjugado com o n.º 4 da Lei de Introdução ao Código Civil Alemão, EGBGB, quando aplicável). Para parcerias registadas ou casamentos homossexuais entre pessoas residentes em diferentes Estados, prevalece o último casamento ou união celebrado vez a partir do momento da sua conclusão (artigo 17.º-B, n.º 3 conjugado com o n.º 4 EGBGB, se aplicável).
As regras de conflito de leis aplicáveis às parcerias heterossexuais registadas no estrangeiro são controversas.