9 Qual a autoridade competente a contactar em casos de disputas e outras questões legais?

De acordo com as regras gerais da jurisdição, os tribunais eslovenos têm jurisdição internacional para litígios em matéria de património comum se o requerido tiver a sua residência permanente na República da Eslovénia. Se o requerido não tiver residência permanente noutro país, a jurisdição também pode ser baseada na sua residência temporária na Eslovénia (art.º 48.º da Lei relativa ao direito internacional privado e respetivo processo). Se os litígios em matéria de património comum disserem respeito a bens situados na República da Eslovénia, um tribunal esloveno tem jurisdição, mesmo que o requerido não tenha residência na República da Eslovénia. Se a maioria dos bens estiver situada na República da Eslovénia, e o restante estiver situado no estrangeiro, o tribunal só pode decidir sobre os bens que estejam situados no estrangeiro quando decidir sobre os bens situados na República da Eslovénia, e apenas quando o requerido concordar com isso (art.º 67.º da Lei relativa ao direito internacional privado e respetivo processo).