9 Qual a autoridade competente a contactar em casos de disputas e outras questões legais?

Nos termos das regras gerais de competência, os tribunais da Croácia têm competência internacional nos casos em que o requerido tem a sua residência habitual na República da Croácia (artigo 46.º, n.º 1 da Lei do Direito Internacional Privado).

Além disso, os tribunais da Croácia têm competência internacional relativamente a litígios sobre bens matrimoniais se a residência habitual do requerido não for na República da Croácia, enquanto a residência habitual ou temporária do requerente é na República da Croácia no momento em que intenta a ação judicial (artigo 59.º, n.º 9, da Lei do Direito Internacional Privado).

Se a maioria dos bens matrimoniais estiver localizada na República da Croácia e os restantes no estrangeiro, o tribunal pode decidir sobre os bens localizados no estrangeiro apenas se decidir sobre os bens localizados na República da Croácia e apenas se o requerido aceitar em conformidade (artigo 59.º, n.º 2 da Lei do Direito Internacional Privado).

Todavia, os tribunais da Croácia têm competência exclusiva sobre o direito de alienar bens imóveis localizados no território da República da Croácia (artigo 56.º da Lei do Direito Internacional Privado).

Os cônjuges poderão acordar sobre a competência de um tribunal estrangeiro apenas se um deles tiver nacionalidade estrangeira e se o caso não for da competência exclusiva dos tribunais croatas.

Os cônjuges poderão acordar sobre a competência dos tribunais da Croácia se um deles, pelo menos, tiver nacionalidade croata (artigo 49.º, n.º 2 da Lei do Direito Internacional Privado).