1 Qual a lei aplicável?

1.1. Qual a lei aplicável aos bens de um casal? Que critérios/regras são utilizados para determinar a lei a aplicar? Que convenções internacionais têm de ser respeitadas relativamente a determinados países?

Caso os tribunais irlandeses tenham jurisdição sobre litígios em matéria de regime matrimonial, aplicam sempre a lei do foro, portanto a lei irlandesa. Contudo, quando é feito um pedido de compensação subsidiária tendo por base um decreto de separação judicial ou de divórcio emitido noutro Estado, os tribunais irlandeses têm de ter em consideração os direitos das partes a compensação subsidiária nos termos da lei desse Estado, quando tomarem a sua decisão sobre a matéria.

1.2. Os cônjuges podem escolher a lei a ser aplicada? Em caso afirmativo, quais os princípios que regem esta escolha (por ex., as leis que devem ser escolhidas, requisitos formais, retroactividade)?

Caso os tribunais irlandeses tenham jurisdição sobre litígios em matéria de regime matrimonial, aplicam sempre a lei do foro, portanto a lei irlandesa. Contudo, quando é feito um pedido de compensação subsidiária tendo por base um decreto de separação judicial ou de divórcio emitido noutro Estado, os tribunais irlandeses têm de ter em consideração os direitos das partes a compensação subsidiária nos termos da lei desse Estado, quando tomarem a sua decisão sobre a matéria.