8 O que contempla a lei relativamente a membros da união civil registados e não registados?

A coabitação é definida como uma relação a longo prazo, semelhante à relação conjugal, entre dois parceiros heterossexuais que poderiam casar se assim o desejassem. Isto significa que não pode haver quaisquer impedimentos legais ao seu casamento. O regime de bens para parceiros em coabitação é equivalente ao regime de bens dos cônjuges. Desta forma, o património comum é formado da mesma maneira que o dos casais casados. O registo não é possível para os parceiros heterossexuais. Dado que é quase impossível determinar quando uma relação passa a ser a longo prazo, todos os bens adquiridos depois de os parceiros começarem a viver juntos constituem património comum, nos casos em que não existiria qualquer impedimento para o casamento do casal.

Os parceiros homossexuais podem estabelecer uma parceria registada, que tem as mesmas consequências para as relações patrimoniais dos parceiros que o casamento (Lei relativa ao registo de parcerias civis do mesmo sexo).