6 Quais as consequências da morte?
Após a morte de um dos cônjuges, o património comum é dividido igualmente e a parte do cônjuge falecido torna-se parte do seu património. Os herdeiros ou o cônjuge sobrevivo têm direito a pedir ao tribunal que determine uma razão diferente das partes. Após a divisão ter sido efetuada, o cônjuge sobrevivo herda de acordo com a primeira ou a segunda ordem de sucessão. Na primeira ordem de sucessão, o cônjuge sobrevivo herda juntamente com os filhos do falecido e a herança é dividida em partes iguais. Se o falecido não tiver filhos, o cônjuge herda na segunda ordem de sucessão, juntamente com os pais do falecido, e recebe metade da herança.