5 Quais as consequências do divórcio/separação?
5.1. Como são divididos os bens (direitos reais)?
Ambos os cônjuges têm o direito a recorrer judicialmente para efeitos de divisão dos bens após a dissolução (em caso de divórcio) do casamento ou durante o mesmo. Os cônjuges poderão igualmente acordar a divisão da comunhão de bens. Em caso de desacordo sobre a divisão, o tribunal decide em conformidade com código do processo civil. Salvo se os cônjuges acordarem de outro modo, a sua comunhão de bens é dividida em partes iguais. A divisão de bens imóveis que fazem parte da comunhão de bens pode ser realizada em equivalentes (se houver vários imóveis), geometricamente pela divisão de um terreno, resolução civil (venda dos bens e divisão do produto), pagamento ou concessão de um direito de residência. Os ativos mobiliários que fazem parte da comunhão de bens podem ser divididos em equivalentes (se houver vários ativos), por resolução civil, pagamento ou fisicamente.
5.2. Quem é responsável pelas dívidas existentes após o divórcio/separação?
A responsabilidade dos cônjuges pelas dívidas existentes após o divórcio segue as mesmas regras descritas no número 2.6.