9 Qual a autoridade competente a contactar em casos de disputas e outras questões legais?

Mais uma vez, existem dois conjuntos diferentes de quadros normativos (ver resposta à pergunta 1.1). Nos termos do art.º 8.º dos regulamentos internórdicos, um pedido de divisão de bens é avaliado pela autoridade competente do Estado contratante no qual está a decorrer o processo de divórcio ou de separação judicial entre os cônjuges. De acordo com o art.º 2.º da Lei (1990:272), os tribunais suecos têm jurisdição num litígio em matéria de património matrimonial relacionado com um divórcio na Suécia. Além disso, existe jurisdição sueca se o requerido tiver a sua residência habitual na Suécia, se o requerente tiver a sua residência habitual na Suécia e a lei sueca se aplicar ao património conjugal, se estiver em causa património situado na Suécia ou se o requerido aceitar que o assunto seja analisado na Suécia. O tribunal competente é o tribunal da comarca da residência habitual do requerido. Nos termos do art. 18.º da Lei (1990:272), se não houver um tribunal competente em casos de jurisdição sueca, o litígio pode ser apresentado perante o tribunal da comarca de Estocolmo.