6 Quais as consequências da morte?

Quando a dissolução de um casamento se deve à morte de um dos cônjuges, a divisão do património conjugal é realizada antes da distribuição dos bens do falecido, caso os cônjuges tenham um direito conjugal sobre os bens um do outro (Lei do Casamento, n.º 85). No decurso desta divisão, os herdeiros do cônjuge falecido são obrigados a compensar o cônjuge sobrevivo caso o património do falecido abrangido pelo direito conjugal ultrapasse o do cônjuge sobrevivo. Pelo contrário, o cônjuge sobrevivo não é obrigado a pagar tornas se o seu património abrangido pelo direito conjugal for superior ao do cônjuge falecido. A questão de os cônjuges terem ou não direito conjugal ao património do outro cônjuge não afeta os direitos do cônjuge sobrevivo ao abrigo da lei das sucessões. Os benefícios do cônjuge sobrevivo ao abrigo da lei das sucessões e o testamento são cumpridos a partir do património.